No sistema de organização político-administrativa do Brasil, a representatividade por meio das entidades de classe e associações possui relevante importância uma vez que é responsável pela intermediação e interlocução de seus membros com os poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como com outras entidades e demais setores da sociedade. Além dessa premissa, os sindicatos têm ampliado a sua atuação de forma a oferecer serviços e benefícios direcionados aos seus setores. Por isso, a contribuição sindical é tão importante para a indústria nacional. Esse tributo, que dever ser pago todo início de ano, é o principal meio de sustentação das atividades sindicais e das entidades representativas. Tanto trabalhadores quanto empresas precisam quitar a contribuição sindical, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O não recolhimento pode gerar multas, juros, autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cobranças judiciais e impedimento de participação em licitações públicas. Contudo, ao contrário de outros tributos, essa obrigação legal gera benefícios diretos aos contribuintes. No caso das empresas, a contribuição sindical é uma das principais formas com que o empresário pode colaborar para o desenvolvimento do setor e do mercado. Grande parte dos prêmios, programas e ações com foco no desenvolvimento tecnológico, sustentabilidade, segurança, lazer, cidadania e capacitação da mão de obra é capitaneada pelas entidades representativas do empresariado. No caso do setor da Construção Civil em nosso estado elas são o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) com suporte da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Vale lembrar que essas entidades também são o berço e mantenedoras de outras entidades que atuam na área social, como o Serviço Social da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Seconci-MG), o Serviço Social da Indústria do Estado de Minas Gerais (Sesi-MG) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MG), o Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL). Assim, o retorno em forma de benefícios para o mercado e a sociedade é muito superior ao valor pago nas contribuições e nas mensalidades de associação por parte das empresas. Como representante legal do setor da Construção Civil em 545 municípios mineiros, o Sinduscon-MG é a principal entidade defensora dos interesses da categoria no Estado. Conhecendo com propriedade as necessidades e demandas dos agentes do mercado, o Sindicato desenvolve projetos que aprimoram o conhecimento técnico e promove a interlocução entre o setor privado, a sociedade e o poder público. Na esfera jurídica, o Sinduscon-MG e suas entidades parceiras acompanham as modificações nas legislações e nas normas setoriais, fornecendo orientações que resultam em redução de custos e até mesmo de passivos jurídicos para as empresas. Além disso, a atuação das entidades representativas no debate nas câmaras legislativas é importante instrumento para evitar que medidas nocivas à competitividade da Indústria sejam implementadas. Por todos esses fatores e benefícios, a Contribuição Sindical Patronal é um dos tributos mais justos no País, já que sua arrecadação retorna ao contribuinte de forma concreta por meio de serviços e de um ambiente de negócios mais sólido. * Jorge Luiz Oliveira de Almeida é vice-presidente de Comunicação Social do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG). Publicado em 29/03/2015 no jornal Estado de Minas – BH (Lugar Certo)