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Fiscalização da PBH está exigindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) está realizando diligências nas construtoras para verificar o cumprimento da Lei 10.522, que está em vigor desde agosto de 2013 e que, entre outras coisas, institui o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (PMRCC) e a obrigatoriedade de elaborar e implementar Planos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCCs).

As construtoras com obras em andamento na capital que não estão atendendo às exigências da legislação e àquelas que ainda não implantaram o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) estão sendo notificadas.

Em seu artigo 14, a legislação estabelece que os geradores de resíduos da construção civil, incluindo, portanto, as construtoras, são responsáveis pela caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos provenientes da execução de suas obras de edificação.

Por isso, as empresas têm que elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para cada empreendimento e, segundo a lei, submetê-lo juntamente com os projetos da obra, à aprovação da Prefeitura.

Para a Lei 10.522, são considerados resíduos da construção civil aqueles “provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, bem como os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros, comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”.

Para orientar as construtoras, o Sinduscon-MG elaborou publicações técnicas que trazem informações e diretrizes quanto ao gerenciamento de resíduos e à legislação vigente. Entre elas estão a Cartilha de Alternativas para a Destinação de Resíduos da Construção Civil, a Cartilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, o gibi ilustrado Gerenciamento de Resíduos e Gestão Ambiental no Canteiro de Obras e ainda a cartilha Dicas de Legislação – Belo Horizonte (disponível apenas para associados).

Construtoras associadas também podem tirar dúvidas diretamente com a Assessoria Técnica do Sinduscon-MG pelo e-mail: assessoriatecnica@sinduscon-mg.org.br

Para acessar a integra da Lei 10.522 clique aqui.